COMPROMISSO DE COMPLIANCE

A Palmetal é uma empresa integrada em grupos internacionais de relevo e assume sua responsabilidade social. O nosso sucesso económico sustentável é baseado na nossa força inovadora, no conhecimento tecnológico, na qualidade e no foco no cliente.

A nossa conduta responsável é definida pelo estrito cumprimento de todas as regras e leis aplicáveis. Portanto, Compliance tem a mais alta prioridade.

Para nós, Compliance é uma questão de atitude: valores como confiabilidade, honestidade, credibilidade e integridade permeiam nosso DNA corporativo, fortalecendo ainda mais a confiança dos clientes, fornecedores, acionistas e da sociedade na Palmetal.

Código de Conduta tk/Palmetal

INFORMAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA PARCEIROS COMERCIAIS

Todas as informações sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da relação comercial podem ser consultadas na ligação abaixo.

Informação de Proteção de Dados

CANAL DE DENÚNCIAS

Na Palmetal – Armazenagem e Serviços, SA. (pertence ao grupo thyssenkrupp), a integridade, o cumprimento da lei e os regulamentos internos são da mais alta prioridade. Para garantir que esses valores sejam respeitados e que os riscos potenciais decorrentes de violações sejam evitados ou minimizados, é crucial que as condutas indevidas sejam identificadas, esclarecidas e corrigidas numa fase inicial. Qualquer indício de potencial conduta indevida é tratado com seriedade e leva a uma investigação seguindo um processo objetivo e transparente, sem qualquer parcialidade. A Palmetal – Armazenagem e Serviços, SA, disponibiliza, portanto, aos denunciantes, em conformidade e sob a proteção da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro de 2021, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019 , relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia, bem como infrações penais e infrações administrativas graves ou muito graves ao abrigo da legislação portuguesa, um sistema de informação interno que permite aos denunciantes apresentar relatórios.

Uma descrição detalhada das regras de procedimento de denúncia da Palmetal – Armazenagem e Serviços, SA. pode ser encontrada em: Regras de procedimento da tk wb Portugal

1. Quem pode informar sobre uma violação?

O denunciante é qualquer pessoa singular que apresente uma denúncia ou divulgue publicamente informações sobre violações adquiridas no contexto do seu trabalho. Isto inclui, entre outros:

  • funcionários com uma relação laboral;
  • trabalhadores independentes;
  • freelancers e consultores, fornecedores, clientes;
  • voluntários e estagiários;
  • acionistas ou proprietários de ações da empresa pessoas com funções administrativas, de gestão, supervisão ou representação, incluindo membros não executivos;
  • qualquer pessoa que trabalhe para ou sob a supervisão e direção de empreiteiros, subempreiteiros e fornecedores;
  • qualquer pessoa cuja relação de trabalho ainda não tenha começado, nos casos em que as informações sobre violações tenham sido obtidas durante o processo de recrutamento ou outras negociações pré-contratuais.

2. O que pode ser denunciado?

Qualquer conduta que possa constituir infração penal, administrativa, civil ou disciplinar, bem como todos os atos ou omissões, intencionais ou negligentes, que sejam contrários às regras nas seguintes áreas, são considerados infrações e podem, portanto, ser denunciados:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção ambiental;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança alimentar e dos alimentos para animais, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Proteção dos consumidores;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação;
  • Um ato ou omissão contrário e prejudicial aos interesses financeiros da União Europeia referidos no artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), tal como especificado nas medidas aplicáveis da União Europeia;
  • Um ato ou omissão contrário às regras do mercado interno referidas no artigo 26.º, n.º 2, do TFUE, incluindo as regras em matéria de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras em matéria de imposto sobre as sociedades;
  • Um ato ou omissão que contradiga o objetivo das regras ou normas abrangidas por qualquer um dos pontos anteriores;
  • Crimes violentos, especialmente violentos e altamente organizados, bem como os crimes previstos no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate ao crime organizado e económico-financeiro;
  • Crimes de oferta indevida de vantagem;
  • Crimes de fraude na obtenção de um subsídio ou subvenção.

Além disso, também podem ser comunicadas irregularidades relacionadas com violações das políticas internas. A denúncia pode dizer respeito a infrações que foram cometidas; que estão a ser cometidas ou que se pode razoavelmente esperar que venham a ser cometidas; bem como quaisquer tentativas de ocultar tais infrações. Por conseguinte, neste documento, «violações» referir-se-á tanto a violações reais como potenciais.

3. Quem é responsável por lidar com as denúncias?

3.1. Canal local de denúncias

O Conselho de Administração nomeou o seu Compliance Manager da Palmetal – Armazenagem e Serviços, SA. como responsável pelo sistema e procedimento interno local de denúncia. O Compliance Manager garante que todos os requisitos da Lei 93/2021 relativos ao funcionamento do canal de denúncia, à proteção do denunciante e à condução da investigação sejam cumpridos.

O Compliance Manager será apoiado pelo departamento central de Investigações de Conformidade da thyssenkrupp AG (CO/L&C-INV) para conduzir investigações, a menos que o denunciante se oponha.

O Compliance Manager encarregado da gestão do sistema interno local de denúncias oferece uma garantia de imparcialidade, é independente, não está vinculado a instruções e está sujeito ao sigilo profissional. As denúncias recebidas, que também podem ser apresentadas anonimamente, são tratadas de forma confidencial e os denunciantes são protegidos por todos os meios adequados contra quaisquer desvantagens resultantes de uma denúncia.

Os denunciantes podem apresentar uma denúncia através do canal de denúncia interno local descrito abaixo. O Compliance Manager acordará, em cooperação com o CO/L&C-INV, os procedimentos de investigação adequados de acordo com o âmbito da denúncia e tomará as medidas adequadas na Palmetal – Armazenagem e Serviços, SA., se necessário.

3.2. Canais globais de denúncia

O departamento responsável pelos canais globais do grupo thyssenkrupp é o CO/L&C-INV.

O CO/L&C-INV, encarregado da gestão do sistema global de denúncias, oferece uma garantia de imparcialidade, é independente, não está vinculado a instruções e está sujeito ao sigilo profissional. As denúncias recebidas, que também podem ser enviadas anonimamente, são tratadas de forma confidencial e os denunciantes são protegidos por todos os meios adequados contra quaisquer desvantagens resultantes de uma denúncia.

Os denunciantes podem enviar uma denúncia através de vários canais globais de denúncia descritos abaixo.

4. Como posso enviar uma denúncia?

Uma cultura de comunicação aberta é um componente essencial para o bom funcionamento da conformidade. Os funcionários devem poder abordar potenciais violações de forma aberta, anónima e, acima de tudo, numa fase inicial.

Para esse fim, a Palmetal – Armazenagem e Serviços, SA. oferece um canal interno local de denúncias e o grupo thyssenkrupp oferece vários canais globais de denúncias, descritos abaixo:

A. Canal de denúncia local

O denunciante pode enviar uma denúncia diretamente ao Compliance Manager da Palmetal – Armazenagem e Serviços, SA. através do seguinte endereço de e-mail: compliance@palmetal.pt

B. Canais globais de denúncia

O grupo thyssenkrupp oferece os seguintes canais globais de denúncia.

1. Sistema Eletrónico de Denúncias da thyssenkrupp (BKMS)

Se o denunciante preferir denunciar violações através do Sistema Eletrónico de Denúncias de Conformidade, ou estiver interessado em informações detalhadas, pode encontrar informações aqui:
www.palmetal.pt/compliance

O Sistema Eletrónico de Denúncias de Conformidade pode ser acedido diretamente através deste link:
www.bkms-system.net/bkwebanon/report
Respetivamente, o código QR abaixo:

Além da possibilidade de uma denúncia por escrito, a denúncia pode ser apresentada oralmente através de grava-ção de voz.

As denúncias orais feitas por meio de gravação de voz são documentadas, com o consentimento do denunciante, por meio de uma gravação da conversa em um formato durável e recuperável.

Além do Sistema Eletrónico de Denúncias de Conformidade, as violações relativas ao Acordo-Quadro Internacional (violações internas de RH da thyssenkrupp) também podem ser comunicadas aos representantes do Comité Inter-nacional e do departamento de Relações Laborais da thyssenkrupp AG em
www.bkms-system.net/frameworkagreement

2. Linha direta por telefone

Se o denunciante preferir fazer a denúncia por telefone, a denúncia pode ser enviada através do seguinte nú-mero de telefone, selecionando o idioma português (diálogo telefónico automatizado):
Telefone: +39 02 81480081 ou +55 61 35507564
PIN de acesso: 4541

As denúncias verbais feitas por telefone são documentadas, com o consentimento do denunciante, por meio de uma gravação da conversa em um formato durável e recuperável.

Endereço postal

O denunciante pode entrar em contacto com a sede da thyssenkrupp através do seguinte endereço postal:

thyssenkrupp AG,
Compliance, Departamento de Investigações
thyssenkrupp Allee 1,
45143 Essen
Alemanha

Mais informações sobre o envio de relatórios podem ser encontradas aqui:
Envio de um relatório (thyssenkrupp.com)

3. Reuniões presenciais

Se for solicitada uma reunião presencial, esta será organizada no prazo de 7 dias. Se a denúncia for apresentada oralmente, com o consentimento prévio do denunciante, a denúncia será documentada pelo Gestor Global do Sistema num formato seguro, duradouro e acessível, ou por uma transcrição da conversa. O denunciante pode-rá ter a oportunidade de verificar, retificar e confirmar a ata da reunião, assinando-a.

4. Canais de denúncia externos

Encorajamos os denunciantes a utilizar os nossos canais de denúncia internos. Os denunciantes também têm a opção de apresentar a sua denúncia a canais de denúncia externos.

No caso de infrações penais, os factos podem ser comunicados ao Ministério Público (em correiopgr@pgr.pt) ou à polícia criminal.

No caso de contravenções e infrações administrativas, dependendo da natureza da infração denunciada, os factos podem ser comunicados às seguintes autoridades competentes: a) Banco de Portugal; b) Autoridades administrativas independentes; c) Instituições públicas; d) Inspetorias gerais e entidades similares e outros serviços centrais da administração direta do Estado com autonomia administrativa; e) Autoridades locais; e f) Associações públicas.

5. Proteção de dados

Durante a realização de investigações internas, será assegurado o cumprimento das leis de proteção de dados aplicáveis.

É garantida a confidencialidade da identidade do denunciante, do conteúdo da denúncia e da documentação transmitida durante o curso da investigação.

Informações detalhadas sobre o assunto podem ser encontradas em: Procedimento de Proteção de Dados Portugal

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